Piso salarial do engenheiro
A lei fixa o salário do engenheiro em 6 salários mínimos para a jornada de 6 horas. Para 8 horas, a 7ª e a 8ª hora entram com acréscimo de 25%, o que a Justiça do Trabalho lê como 8,5 salários mínimos.
A Lei 4.950-A/1966 fixa o piso em múltiplos do salário mínimo. O STF, na Súmula Vinculante 4, proíbe usar o salário mínimo como indexador — a fixação inicial em múltiplos vale, a correção automática todo janeiro não. Por isso o valor que se aplica hoje ao seu contrato vem da convenção coletiva da categoria, e este site não inventa um número.
O que muda na prática
- A base de cálculo foi congelada pelo STF nas ADPFs 53, 149 e 171. Não se multiplica o mínimo de 2026 por 8,5 e se cobra a diferença.
- O TST (OJ 71 da SBDI-2) confirma: fixar o salário inicial em múltiplos do mínimo é válido; usar o mínimo como fator de reajuste, não.
- Reajustes posteriores vêm da convenção coletiva. Sem CCT, a discussão é individual e judicial.
- Não alcança servidor público estatutário — só relação de emprego regida pela CLT.
Como esse piso conversa com os outros
Piso de lei federal é nacional. Ele passa por cima do piso estadual sempre que for maior, e vale igual em qualquer UF. O que pode superá-lo é a convenção coletiva da sua categoria, quando ela fixa valor mais alto — e frequentemente fixa.
Monte a escada com os seus dados
Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.
É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.
Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.
Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.
220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.