Qual sindicato é o seu (e por que quase todo mundo erra)
O enquadramento sai da atividade da empresa, não da sua função. Entender isso muda o piso que você pode cobrar.
Esta é a pergunta que mais faz gente cobrar o piso errado — e perder.
A regra está no art. 511 da CLT: a categoria profissional se forma pela similitude de condições de vida decorrente da atividade econômica do empregador. Traduzindo: o seu sindicato sai da atividade principal da empresa, não do que está escrito na sua carteira.
Uma recepcionista de metalúrgica é metalúrgica para fins sindicais. Um motorista de supermercado é comerciário. Um cozinheiro de hospital segue a convenção dos empregados em estabelecimentos de saúde. A função muda o cargo e o piso dentro da convenção — não muda qual convenção é a sua.
A exceção: categoria diferenciada
O §3º do art. 511 cria as categorias diferenciadas: profissões que, por lei ou por condições singulares de trabalho, têm estatuto próprio e sindicato próprio, independentemente da atividade da empresa. Motoristas, vendedores viajantes, jornalistas, aeronautas, engenheiros e secretárias estão entre elas.
Só que existe um filtro pesado, na Súmula 374 do TST: o empregado de categoria diferenciada não tem direito às cláusulas da convenção da sua profissão se a empresa dele não foi representada, na negociação, por órgão de classe da própria categoria econômica.
Ou seja: não basta existir uma convenção boa dos motoristas. É preciso que quem negociou do outro lado da mesa representasse o setor da sua empresa. Sem isso, a convenção não alcança o seu contrato.
Como descobrir a atividade da empresa
- Pegue o CNPJ e olhe o CNAE principal
A consulta pública de CNPJ na Receita Federal mostra a atividade econômica principal. É ela que manda no enquadramento. As secundárias são ruído para esse fim.
- Ache o sindicato patronal desse setor na sua região
Convenção coletiva é assinada por dois sindicatos: o dos trabalhadores e o patronal. Achando um, você acha o instrumento.
- Confira no holerite
Se houver desconto de contribuição assistencial ou sindical, o nome da entidade aparece ali. É a pista mais rápida de todas — e a que quase ninguém lê.
Quando a empresa tem várias atividades
Vale a atividade preponderante. Se a empresa tem indústria e loja, e a indústria é o negócio principal, o enquadramento é industrial — salvo quando a loja funciona como estabelecimento autônomo, com atividade e estrutura próprias. Esse é um dos pontos mais disputados na Justiça do Trabalho, e depende de prova, não de opinião.