Piso salarial em São Paulo
Valor único de R$ 1.874,36 para as duas faixas da lei. A lista da lei cobre cerca de 70 ocupações operacionais — e não inclui técnicos de nível médio.
Faixas em vigor
Norma: Lei estadual 18.471/2026 (altera a Lei 12.640/2007). Vigência: 1º de junho de 2026. Reajuste: 3,9% (INPC de 2025).
| Faixa | Valor | Quem entra |
|---|---|---|
| I | R$ 1.874,36 | Domésticos, serventes, agropecuários, pescadores, contínuos, limpeza e conservação, motoboys, vendedores, pedreiros, alimentação, segurança patrimonial, turismo e hospedagem, garçons, telemarketing, marceneiros, usinagem e mais. |
| II | R$ 1.874,36 | Administradores agropecuários e florestais, serviços de higiene e saúde, chefes de transporte e comunicações, supervisores de compras e vendas, representantes comerciais, operadores de rádio, TV, sonorização e projeção. |
O piso estadual não se aplica a quem já tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Está escrito na própria norma. Ele foi criado para cobrir quem ficou de fora da negociação coletiva — não para ser uma alternativa que você escolhe quando for maior. A ordem dos degraus está explicada aqui.
Monte a escada com os seus dados
Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.
É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.
Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.
Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.
220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.