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Piso salarial · Paraná · 2026

Piso salarial em Paraná

O maior piso regional do país. O Paraná é o único que enquadra por Grande Grupo da CBO — a Classificação Brasileira de Ocupações —, o que torna o enquadramento verificável: o número da sua CBO está na sua carteira e no eSocial.

Faixas em vigor

Norma: Decreto estadual 13.182/2026, que ratifica a Resolução CETER 632/2026. Vigência: 1º de janeiro de 2026 (válido até 31/12/2026). Reajuste: definido pelo Conselho Estadual do Trabalho (CETER).

FaixaValorQuem entra
I R$ 2.105,34
R$ 9,57/h
Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca — Grande Grupo 6 da CBO.
II R$ 2.181,63
R$ 9,92/h
Serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, reparação e manutenção — Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO.
III R$ 2.250,04
R$ 10,23/h
Produção de bens e serviços industriais — Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.
IV R$ 2.407,90
R$ 10,94/h
Técnicos de nível médio — Grande Grupo 3 da CBO. Alcança também os Registradores Civis de Pessoas Naturais.
A regra que quase ninguém lê

O piso estadual não se aplica a quem já tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Está escrito na própria norma. Ele foi criado para cobrir quem ficou de fora da negociação coletiva — não para ser uma alternativa que você escolhe quando for maior. A ordem dos degraus está explicada aqui.

Monte a escada com os seus dados

Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.

É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.

Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.

Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.

220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.

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