Piso salarial em Paraná
O maior piso regional do país. O Paraná é o único que enquadra por Grande Grupo da CBO — a Classificação Brasileira de Ocupações —, o que torna o enquadramento verificável: o número da sua CBO está na sua carteira e no eSocial.
Faixas em vigor
Norma: Decreto estadual 13.182/2026, que ratifica a Resolução CETER 632/2026. Vigência: 1º de janeiro de 2026 (válido até 31/12/2026). Reajuste: definido pelo Conselho Estadual do Trabalho (CETER).
| Faixa | Valor | Quem entra |
|---|---|---|
| I | R$ 2.105,34 R$ 9,57/h |
Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca — Grande Grupo 6 da CBO. |
| II | R$ 2.181,63 R$ 9,92/h |
Serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, reparação e manutenção — Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
| III | R$ 2.250,04 R$ 10,23/h |
Produção de bens e serviços industriais — Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. |
| IV | R$ 2.407,90 R$ 10,94/h |
Técnicos de nível médio — Grande Grupo 3 da CBO. Alcança também os Registradores Civis de Pessoas Naturais. |
O piso estadual não se aplica a quem já tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Está escrito na própria norma. Ele foi criado para cobrir quem ficou de fora da negociação coletiva — não para ser uma alternativa que você escolhe quando for maior. A ordem dos degraus está explicada aqui.
Monte a escada com os seus dados
Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.
É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.
Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.
Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.
220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.