Piso salarial em Rio Grande do Sul
Cinco faixas, de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50. A lei lista atividade por atividade e diz, no art. 4º, que não se aplica a quem tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Faixas em vigor
Norma: Lei estadual 16.514/2026. Vigência: 21 de maio de 2026 (data-base 1º de maio). Reajuste: 5,35%.
| Faixa | Valor | Quem entra |
|---|---|---|
| I | R$ 1.884,75 | Agricultura e pecuária; indústrias extrativas; pesca; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motoboys; garagens e estacionamentos. |
| II | R$ 1.928,15 | Vestuário e calçado; fiação e tecelagem; artefatos de couro; papel, papelão e cortiça; jornais e revistas; estabelecimentos de serviços de saúde; asseio, conservação e limpeza; telecomunicações, call center e telemarketing; hotéis, restaurantes e bares. |
| III | R$ 1.971,89 | Mobiliário; química e farmacêutica; cinematográficas; alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio; movimentadores de mercadorias; comércio armazenador; auxiliares de armazéns gerais. |
| IV | R$ 2.049,76 | Metalúrgicas, mecânicas e material elétrico; gráficas; vidros e cerâmica; borracha; seguros privados; edifícios e condomínios; joalheria; administração escolar; entidades culturais e de assistência social; aquaviários e estaleiros; vigilantes; marítimos. |
| V | R$ 2.388,50 | Trabalhadores técnicos de nível médio, em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes. |
O piso estadual não se aplica a quem já tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Está escrito na própria norma. Ele foi criado para cobrir quem ficou de fora da negociação coletiva — não para ser uma alternativa que você escolhe quando for maior. A ordem dos degraus está explicada aqui.
Monte a escada com os seus dados
Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.
É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.
Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.
Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.
220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.