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Sua convenção venceu: o que cai e o que fica

A CLT proíbe a ultratividade. Quando a CCT expira, as cláusulas não continuam valendo sozinhas — mas o salário já pago não pode ser reduzido.

Convenção coletiva tem prazo. A CLT limita a vigência a dois anos (art. 614, §3º) e, no mesmo dispositivo, proíbe expressamente a ultratividade — a ideia de que as cláusulas continuariam valendo depois do vencimento até vir uma convenção nova.

O STF fechou a discussão em 2022, no julgamento da ADPF 323, derrubando o entendimento anterior do TST que admitia a ultratividade. Hoje a regra é seca: vencida a convenção, as cláusulas dela deixam de valer.

Então o meu salário cai?

Não. E essa é a parte que mais gera pânico à toa.

O valor do salário que você já recebe está incorporado ao seu contrato de trabalho. A CLT proíbe a redução salarial (art. 468) e a Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). O que a empresa não é mais obrigada a fazer é conceder o próximo reajuste, ou manter benefícios que só existiam por força daquela cláusula.

A distinção que resolve

O que fica: o salário que já está no seu contracheque. O que cai: vale-refeição criado pela convenção, adicional convencional, estabilidade pré-aposentadoria, cesta básica, reajuste futuro, plano de saúde custeado por cláusula coletiva.

E enquanto a negociação não sai?

Vale a CLT pura, mais o mínimo nacional, mais o piso estadual se o seu estado tiver, mais o piso de profissão regulamentada se for o seu caso. É exatamente a escada que este site monta.

Quando a convenção nova é assinada, é comum que ela retroaja à data-base — e aí o retroativo vem em folha. Mas isso depende de a convenção nova dizer isso. Não é automático.

Como saber se a sua venceu

No Mediador, o instrumento traz a vigência. Se a data final já passou e não há termo aditivo nem convenção nova registrada, ela venceu. O passo a passo da consulta está aqui.

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