Mínimo, piso estadual e piso da convenção: qual vale
Os quatro degraus da escada e a regra que resolve quase tudo: vale sempre o maior. Com as exceções que ninguém conta.
São quatro normas diferentes tentando definir o mesmo número. A boa notícia é que a regra geral cabe em três palavras: vale sempre o maior. A má é que existem exceções, e elas decidem casos reais.
Os quatro degraus
- Salário mínimo nacional — R$ 1.621,00
Art. 7º, IV da Constituição, valor do Decreto 12.797/2025. Vale em todo o território, para todo empregado urbano, rural e doméstico. Nada fica abaixo disso na jornada integral.
- Piso salarial estadual
Art. 7º, V da Constituição, autorizado aos estados pela Lei Complementar 103/2000. Só cinco estados usam: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Nos outros 22 e no Distrito Federal, esse degrau não existe.
- Piso de profissão regulamentada
Lei federal específica, para poucas profissões. É nacional e passa por cima do piso estadual quando é maior. O piso da enfermagem, da Lei 14.434/2022, é o exemplo mais conhecido.
- Piso da convenção coletiva
Art. 7º, XXVI da Constituição. É o degrau que mais sobe e o único que se atualiza todo ano na sua data-base. Na maioria das categorias organizadas, é ele que vence.
As leis estaduais de piso dizem, no próprio texto, que não se aplicam a quem tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo — está assim no art. 4º da lei gaúcha e em redação equivalente nas demais. Consequência: se a sua categoria tem convenção, o piso estadual não é uma alternativa que você possa escolher quando ela for maior. O piso estadual foi feito para quem ficou de fora da negociação coletiva.
E se a convenção fixar um piso menor que o estadual?
Acontece, e é terreno de litígio. Duas leituras convivem nos tribunais: a de que a lei estadual se autoexcluiu e por isso a convenção prevalece, e a de que o piso estadual é patamar mínimo de ordem pública que a negociação não pode reduzir. O que é certo em qualquer cenário: nada fica abaixo do mínimo nacional, porque esse é limite constitucional.
Piso regional congelado
O Rio de Janeiro mostra o que acontece quando o estado para de reajustar. A Lei 8.315/2019 não é atualizada há sete anos, e as três faixas mais baixas ficaram abaixo do mínimo nacional. Elas continuam na lei e não valem nada na prática: quem está nelas recebe R$ 1.621,00. A tabela do Rio está aqui.