Como achar a sua convenção coletiva em 5 minutos
O passo a passo no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde toda CCT e todo acordo coletivo do país são registrados — e onde qualquer pessoa pode baixar o texto de graça.
Todo acordo e toda convenção coletiva do Brasil precisam ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 614 da CLT). O registro é público. Qualquer pessoa pode baixar o texto inteiro, de graça, sem cadastro e sem ser sindicalizada.
É o documento que define o seu piso, o seu reajuste, o seu vale-refeição, o seu adicional de insalubridade acordado e a sua data-base. Ele vale mais para o seu bolso do que qualquer tabela genérica na internet — inclusive esta.
Peça o CNPJ do sindicato ao RH, ou procure o sindicato da sua categoria na sua cidade. A busca por CNPJ do sindicato traz todas as convenções dele de uma vez, ordenadas por ano. É o caminho mais curto.
Passo a passo
- Abra a consulta pública do Mediador
mediador.trabalho.gov.br → menu Consultar → Instrumentos Coletivos Registrados. Funciona em qualquer navegador atual.
- Escolha por onde buscar
Você pode pesquisar por CNPJ ou razão social do participante (empresa ou sindicato), por categoria profissional, por tipo de instrumento — convenção, acordo ou termo aditivo — e por UF de registro. Buscar pelo CNPJ da empresa só funciona quando existe acordo coletivo direto com ela; a convenção da categoria está registrada no CNPJ dos sindicatos.
- Filtre por vigência
O sistema deixa filtrar por instrumentos em vigência. Use esse filtro. Convenção vencida não continua valendo sozinha — a CLT proíbe isso desde 2017 (art. 614, §3º).
- Confira a base territorial
A convenção vale para os municípios listados nela. Um sindicato de comerciários de uma capital não alcança quem trabalha a 200 km dali. Se a sua cidade não estiver na lista de abrangência, aquela não é a sua convenção.
- Abra e vá direto na cláusula de piso
Procure por "piso salarial", "salário normativo" ou "salário de admissão". Costuma estar entre as cinco primeiras cláusulas. Anote também a data-base, o índice de reajuste e o número de registro, que aparece no formato MR seguido de números e do ano.
Não achei nada. E agora?
Três explicações possíveis, nesta ordem de probabilidade:
- Você buscou pelo sindicato errado. É o caso mais comum. O enquadramento vem da atividade da empresa, não da sua função — isso está explicado aqui.
- A convenção nova ainda não foi registrada. O registro leva alguns dias úteis depois da assinatura, e a negociação em si pode atrasar meses. Nesse intervalo, vale a última convenção enquanto ela estiver na vigência.
- Não existe convenção para a sua base. Acontece em categorias sem sindicato organizado na região. Aí a sua escada tem só os degraus legais: mínimo nacional, piso estadual se o seu estado tiver, e piso de profissão regulamentada se for o seu caso.
Convenção que circula em grupo de WhatsApp, PDF sem número de registro e tabela copiada em blog não servem de prova. O que vale é o instrumento registrado no Mediador, com número MR. É esse arquivo que você guarda.