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Como achar a sua convenção coletiva em 5 minutos

O passo a passo no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde toda CCT e todo acordo coletivo do país são registrados — e onde qualquer pessoa pode baixar o texto de graça.

Todo acordo e toda convenção coletiva do Brasil precisam ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 614 da CLT). O registro é público. Qualquer pessoa pode baixar o texto inteiro, de graça, sem cadastro e sem ser sindicalizada.

É o documento que define o seu piso, o seu reajuste, o seu vale-refeição, o seu adicional de insalubridade acordado e a sua data-base. Ele vale mais para o seu bolso do que qualquer tabela genérica na internet — inclusive esta.

O atalho

Peça o CNPJ do sindicato ao RH, ou procure o sindicato da sua categoria na sua cidade. A busca por CNPJ do sindicato traz todas as convenções dele de uma vez, ordenadas por ano. É o caminho mais curto.

Passo a passo

  1. Abra a consulta pública do Mediador

    mediador.trabalho.gov.br → menu ConsultarInstrumentos Coletivos Registrados. Funciona em qualquer navegador atual.

  2. Escolha por onde buscar

    Você pode pesquisar por CNPJ ou razão social do participante (empresa ou sindicato), por categoria profissional, por tipo de instrumento — convenção, acordo ou termo aditivo — e por UF de registro. Buscar pelo CNPJ da empresa só funciona quando existe acordo coletivo direto com ela; a convenção da categoria está registrada no CNPJ dos sindicatos.

  3. Filtre por vigência

    O sistema deixa filtrar por instrumentos em vigência. Use esse filtro. Convenção vencida não continua valendo sozinha — a CLT proíbe isso desde 2017 (art. 614, §3º).

  4. Confira a base territorial

    A convenção vale para os municípios listados nela. Um sindicato de comerciários de uma capital não alcança quem trabalha a 200 km dali. Se a sua cidade não estiver na lista de abrangência, aquela não é a sua convenção.

  5. Abra e vá direto na cláusula de piso

    Procure por "piso salarial", "salário normativo" ou "salário de admissão". Costuma estar entre as cinco primeiras cláusulas. Anote também a data-base, o índice de reajuste e o número de registro, que aparece no formato MR seguido de números e do ano.

Não achei nada. E agora?

Três explicações possíveis, nesta ordem de probabilidade:

Cuidado

Convenção que circula em grupo de WhatsApp, PDF sem número de registro e tabela copiada em blog não servem de prova. O que vale é o instrumento registrado no Mediador, com número MR. É esse arquivo que você guarda.

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