Piso e jornada: quando o valor cheio não é o seu valor
Meio período, escala 12x36, 30 horas. Como o piso se ajusta — e quando ele não se ajusta.
Piso salarial é um valor amarrado a uma jornada. Comparar o piso cheio com o salário de quem trabalha meio período dá resultado errado nos dois sentidos.
A jornada de referência mais comum é a de 220 horas mensais, que corresponde às 44 horas semanais do art. 7º, XIII da Constituição. É a base que este site usa quando você não informa outra.
A conta
Piso proporcional = piso cheio × (suas horas mensais ÷ 220).
Exemplo com o piso do técnico de enfermagem, de R$ 3.325,00: numa jornada de 150 horas mensais, o piso proporcional é 3.325 × 150 ÷ 220 = R$ 2.267,05.
Onde a proporcionalidade não entra
- Escala 12x36. Ela costuma somar carga mensal equivalente ou próxima da integral. Contar como jornada reduzida é erro clássico de folha.
- Profissão com jornada legal própria. Técnico em radiologia tem jornada de 24 horas semanais fixada na Lei 7.394/1985 — essa é a jornada integral dele, e o piso corresponde a ela. Reduzir o piso por "trabalhar menos" inverte a lógica da lei.
- Convenção que fixa piso por cargo, não por hora. Muita convenção estabelece o piso para a jornada padrão da categoria, que nem sempre é 220 horas. Comércio com 44 horas e indústria com 42 têm bases diferentes.
- Salário mínimo nacional. Também é proporcional na jornada parcial, mas o valor-hora tem piso próprio: R$ 7,37 em 2026.
Contratar em jornada parcial no papel e exigir jornada integral na prática. Aí não há proporcionalidade nenhuma: o piso devido é o cheio, e a diferença vira passivo com reflexo em tudo.