Contribuição sindical e assistencial: o que pode ser descontado
A contribuição sindical virou facultativa em 2017. A assistencial voltou em 2023, com uma condição: o direito de se opor.
Duas contribuições diferentes, dois regimes diferentes, e uma confusão que rende reclamação todo mês.
Contribuição sindical — facultativa desde 2017
Era o desconto de um dia de trabalho por ano, obrigatório para todo mundo. A Lei 13.467/2017 alterou os arts. 578 e 579 da CLT e a tornou facultativa: só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do empregado. O STF confirmou a constitucionalidade dessa mudança na ADI 5794, em 2018.
Autorização por assembleia, por cláusula de convenção ou por silêncio não vale para a contribuição sindical. Tem que ser autorização individual.
Contribuição assistencial — voltou em 2023, com condição
É outra coisa: é a cobrança prevista em convenção para custear a negociação coletiva. Em 2023, ao rever o Tema 935 de repercussão geral, o STF passou a admitir que ela seja instituída por convenção ou acordo coletivo para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados — com uma condição inegociável: garantia do direito de oposição.
Se a sua convenção prevê contribuição assistencial, ela precisa prever também como se opor: prazo, forma e onde entregar. Manifestada a oposição no prazo, o desconto não pode ser feito. Se foi feito, é devolução — e a convenção é a prova.
Como conferir no seu contracheque
- Veja o nome do desconto. "Contribuição sindical", "mensalidade sindical", "assistencial", "confederativa" e "negocial" são rubricas diferentes com regras diferentes.
- Mensalidade sindical só cabe para quem é sócio do sindicato, e para de ser descontada quando você se desfilia.
- Contribuição confederativa foi fixada pela Súmula Vinculante 40 do STF como exigível apenas dos filiados.
- Baixe a sua convenção no Mediador e procure a cláusula. Ela diz o percentual, o prazo de oposição e o endereço para entregar. O caminho está aqui.