Piso salarial em Distrito Federal
Distrito Federal não instituiu piso salarial regional. A LC 103/2000 permite, mas o estado nunca usou essa autorização. Aqui a conta tem só dois degraus: o salário mínimo nacional e o piso da sua convenção coletiva.
Sua escada tem dois degraus
Sem piso regional em Distrito Federal, a conta fica assim:
| Degrau | Valor | Base |
|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Decreto 12.797/2025 |
| Piso de profissão regulamentada, se for o seu caso | varia | lei federal específica |
| Piso da sua convenção coletiva | a apurar | CCT registrada no Mediador |
Na prática, em Distrito Federal é a convenção coletiva que faz o trabalho pesado. Sem ela, o piso é o mínimo nacional. Veja como baixar a sua em cinco minutos.
Monte a escada com os seus dados
Vale o local da prestação do serviço, não a sede da empresa.
É a atividade da empresa, não a sua função. É ela que define a faixa do piso estadual.
Só algumas profissões têm piso fixado por lei federal. Se a sua não está aqui, deixe em branco.
Só o salário-base, sem comissão, adicional ou gratificação.
220 horas é a jornada integral de 44 horas semanais.